🛡️ Anexo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
Data Processing Addendum — Última atualização: 11 de agosto de 2026
ℹ️ Por que este documento existe: é a garantia contratual exigida pelo Artigo 39
da LGPD. No mercado de tecnologia política, a ANPD e o Ministério Público Eleitoral podem exigir
prova documental de que a plataforma impõe regras estritas de segurança e confidencialidade aos
Gabinetes. Se um candidato importar dados ilícitos ou sofrer vazamento por má gestão de senhas da
própria equipe, este DPA é o principal instrumento para comprovar que a Operadora cumpriu todos os
deveres legais.
Este Aditivo de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA") integra e complementa os
Termos e Condições de Uso da Plataforma Gabinete Eleitoral ("Contrato
Principal"), celebrado entre LUIZ GABRIEL MOREIRA RODRIGUES, pessoa física
inscrita no CPF sob o nº 014.650.201-95 ("Operadora") e o CANDIDATO / GABINETE /
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ("Controlador").
1. Definições e Escopo
1.1. Para fins deste DPA, aplicam-se as definições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), destacadamente: Controlador, Operador, Titular, Dado Pessoal,
Dado Pessoal Sensível e Incidente de Segurança.
1.2. O presente DPA regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Operadora em nome e sob as
instruções do Controlador, por meio da disponibilização e operação do módulo CRM do software
Gabinete Eleitoral.
2. Natureza, Finalidade e Tipologia dos Dados
2.1. Finalidade: o tratamento destina-se exclusivamente a permitir a gestão de
eleitores, lideranças comunitárias, agendas e demandas políticas no âmbito das atividades do
Controlador.
2.2. Categorias de titulares: eleitores, eleitoras, lideranças políticas locais,
apoiadores e membros da equipe do Controlador.
2.3. Categorias de dados:
- Dados pessoais ordinários: nome, telefone, e-mail, endereço
residencial/comercial, data de nascimento, bairro, zona e seção eleitoral;
- Dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II da LGPD): opiniões políticas, filiação
partidária, posicionamentos ideológicos, demandas sociais específicas vinculadas ao titular.
3. Obrigações da Operadora (Plataforma)
A Operadora compromete-se expressamente a:
- 3.1. Tratar os dados pessoais exclusivamente sob as instruções documentadas do Controlador e
para a execução das funcionalidades contratadas na Plataforma;
- 3.2. Garantir que todas as pessoas autorizadas a acessar e processar os dados pessoais (membros
da equipe técnica e suporte) estejam sujeitas a deveres formais de confidencialidade e sigilo
profissional;
- 3.3. Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não
autorizados, destruição, perda, alteração ou comunicação indevida, incluindo criptografia de
dados em trânsito (HTTPS/SSL) e em repouso (at rest);
- 3.4. Auxiliar o Controlador, na medida do tecnicamente possível, no atendimento a requisições
dos titulares de dados (ex.: confirmação de tratamento, acesso, correção ou eliminação de
dados).
4. Obrigações do Controlador (Gabinete / Candidato)
O Controlador declara e obriga-se a:
- 4.1. Garantia de base legal: garantir que possui base legal válida e
documentada nos termos dos artigos 7º e 11 da LGPD para a coleta e inserção de cada dado
pessoal e dado pessoal sensível na Plataforma;
- 4.2. Consentimento sensível: garantir que obteve o consentimento específico e
destacado do titular quando o tratamento envolver opiniões políticas ou cadastros direcionados
de eleitores;
- 4.3. Gestão de acessos: administrar rigorosamente as credenciais da sua equipe
e lideranças, revogando imediatamente o acesso de usuários desligados do gabinete/campanha;
- 4.4. Isenção e indenidade: indenizar integralmente a Operadora em caso de
eventuais prejuízos, custos processuais, honorários advocatícios ou multas administrativas
aplicadas pela ANPD decorrentes da captação ou uso ilícito da base de dados pelo Controlador.
5. Suboperadores (Subcontratação Técnica)
5.1. O Controlador autoriza expressamente a Operadora a subcontratar provedores de infraestrutura
de nuvem e segurança de dados ("Suboperadores") necessários para a manutenção da Plataforma,
incluindo:
- Google LLC / Firebase: serviços de banco de dados (Firestore/Realtime),
hospedagem e autenticação;
- Provedores de servidor VPS (ex.: Hetzner / Contabo / DigitalOcean): hospedagem
de infraestrutura do módulo analítico e banco de dados eleitoral público.
5.2. A Operadora garante que exige dos Suboperadores padrões de segurança e governança compatíveis
com os requisitos da LGPD.
6. Gestão e Notificação de Incidentes de Segurança
6.1. Em caso de confirmação de Incidente de Segurança em seus servidores que possa acarretar risco
ou dano relevante aos titulares de dados do Controlador, a Operadora notificará o Controlador no
prazo razoável de até 48 (quarenta e oito) horas.
6.2. A notificação conterá, no mínimo: a descrição da natureza dos dados afetados, as medidas
técnicas adotadas para mitigar os impactos e as recomendações de contenção.
7. Encerramento do Contrato, Devolução e Expurgo (Wipe)
7.1. Encerrada a relação contratual entre Controlador e Operadora, o Controlador terá o prazo de 30
(trinta) dias para realizar o download (export) de sua base de dados através dos recursos
da Plataforma.
7.2. Decorrido o prazo estipulado na cláusula 7.1, a Operadora realizará a eliminação definitiva e
irreversível (wipe) de todos os dados do Controlador dos bancos de dados ativos
(Firebase/Firestore), salvo naquilo que for exigido por obrigação legal ou regulatória (como a
guarda de logs de acesso do Marco Civil da Internet por 6 meses).
8. Disposições Gerais
8.1. Este DPA entra em vigor na data do aceite eletrônico registrado na Plataforma e vigorará pelo
mesmo prazo de vigência do Contrato Principal de Licenciamento de Software.
Gabinete Eleitoral
Contato para suporte e DPO: suportegabineteeleitoral@gmail.com